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Projetos imobiliários devem ser adaptados a lei de acessibilidade

Postada em 06/02/2020 às 11:17:24
Projetos imobiliários devem ser adaptados a lei de acessibilidade
Foto: (Reprodução / Viva Decora)

Entrou em vigor este mês a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conforme Decreto Presidencial n° 9.451 assinado em julho de 2018.

Com isso, todos os projetos de construtoras e incorporadoras protocolados em todas as prefeituras do País deverão atender aos critérios de acessibilidade estipulados no artigo 58 da Lei n° 13.146/2015.

As pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de nanismo ou limitações auditivas e visuais estãrão asseguradas por Lei a pedirem adaptações em imóveis adquiridos na planta (antes do início da construção) sem custo adicional.

Através do artigo 32, as construções habitacionais de cunho social e financiadas com recursos públicos, como o Minha Casa Minha Vida, devem conter 3% de unidades adaptadas. O artigo 45, também em vigor, corresponde a hotéis e estipula 5% de unidades adaptadas. No artigo 58, os novos projetos de médio e alto padrão devem seguir a legislação, construtoras e incorporadoras têm duas opções: protocolar empreendimentos com 100% de unidades internas adaptáveis ou 3% de unidades internas já adaptadas.

A unidade adaptável deve ser projetada de forma em que possa ser convertida futuramente em unidade acessível. Isso significa que é imprescindível que alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes sejam possíveis de serem realizadas sem que a estrutura da edificação e instalações prediais sejam afetadas.

Já as unidades adaptadas devem ser entregues seguindo parâmetros acessíveis em larguras de corredores (90 cm), portas (80 cm), banheiro (cadeirante deve entrar e sair de frente do cômodo, ou seja, é preciso proporcionar giro da cadeira de rodas), altura e distância máxima de interruptores (altura pode mudar de acordo com a necessidade da pessoa - nanismo e cadeirantes), entre outras. Sinais visuais e sonoros são adaptações para pessoas com deficiências visuais e auditivas. Os padrões de acessibilidade estão estabelecidos em norma da ABNT NBR 9050.

Estão isentos os imóveis com um dormitório e até 35 m² e imóveis com dois dormitórios até 41 m².

 

Fonte: Estado de São Paulo

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